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Comentário ·
há 8 anos
Habilitação de herdeiro no NCPC - disposições gerais e modelo gratuito
Flávia Ortega Kluska
·
há 9 anos
Prezados, preciso de tirar uma dúvida. A autora faleceu após o trânsito em julgado da sentença, os réus efetuaram o pagamento das indenizações, cujas guias se encontram nos autos. a autora não deixou bens a inventariar. Peticionei ao Juiz requerendo a habilitação dos herdeiros e requerendo a expedição de alvará para levantamento dos depositos judiciais. No entanto, o Juiz indeferiu o meu pedido e determinou a juntada de Termo de Inventariante. Ocorre que nao foi aberto nenhum Inventário, vez que a de cujus/autora, não deixou bens a inventariar e a família somente ficaram sabendo da ação de indenização, depois de quase 02 anos de seu falecimento. o que devo proceder.
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